Última atualização: 14 de novembro de 2024
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PELO PARTICIPANTE
Em caso de anulação pelo participante, serão deduzidas as seguintes taxas de anulação, consoante a data da anulação:
- cancelamento antes de 7 de março de 2025: sem taxa de cancelamento
- cancelamento entre 7 de março e 7 de maio de 2025: Taxa de cancelamento 50% deduzida das despesas efectuadas
- a partir de 8 de maio de 2025: 100% das despesas efectuadas serão retidos.
DIREITOS DE IMAGEM
Qualquer participação nos Jogos Mundiais de Medicina e Saúde implica a cessão automática dos direitos de imagem do participante e dos acompanhantes em benefício do organizador para os seus documentos promocionais.
ANULAÇÃO DO EVENTO
Se, por motivos de força maior (guerra, greves, motins, catástrofes naturais, epidemias, etc.), os JMMS não se puderem realizar, o CSO não será responsável pelas somas já pagas. Neste caso, o CSO fará tudo o que estiver ao seu alcance para que estas somas sejam conservadas, de modo a poderem ser reutilizadas para a organização dos Jogos noutras datas. Se, por motivos alheios à vontade do CSO, os eventos forem definitivamente cancelados, os participantes já inscritos deverão suportar, proporcionalmente, as somas incorridas pelo CSO, para além das somas já adquiridas pelo CSO.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
As presentes condições particulares de venda remetem para as disposições legislativas em vigor e, nomeadamente, para os artigos 95º a 103º do decreto 94490 de 15 de junho de 1994, que constituem as nossas condições gerais de venda. É expressamente indicado, em conformidade com as disposições do artigo 97º do decreto supracitado, que as informações constantes da presente ficha de inscrição podem estar sujeitas a determinadas condições de venda.
PAGAMENTO
As inscrições podem ser pagas por cartão de crédito, cheque francês em euros pagável em França ou transferência bancária nas seguintes condições: pagamento de um depósito inicial de 50% no momento da inscrição e pagamento do saldo antes de 7 de abril de 2025/ As inscrições enviadas após 7 de abril de 2025 devem ser pagas numa única prestação. As inscrições não pagas na totalidade não serão validadas.
JURISDIÇÃO
Em caso de litígio, o Tribunal de Comércio de Paris é o único competente.
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